Imposto de Renda 2024 - Icontax

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6 Erros mais cometidos ao tentar declarar sozinho

1) Problemas com digitação

Tome cuidado na hora de digitar os valores. Se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00, o valor não será compatível com as informações declaradas pelo médico, por exemplo. Dados divergentes levam a declaração para malha fina.

2) Não informar corretamente os dados do informe de rendimento

Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo banco, plano de saúde, entre outros.

3) Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes

Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, independentemente do valor.
Se você declarar dependentes, não se esqueça também de informar os eventuais rendimentos recebidos por cada um, como salário, aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou renda de estágio.

4) Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração

Casais que possuem um filho e declaram separadamente só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges.

Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só. A lógica é a mesma para os outros possíveis dependentes, como pais ou netos.

5) Lançar despesas médicas indevidas ou sem comprovantes

Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do IR e, por isso, a fiscalização da Receita sobre essas deduções é maior. Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas.

Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como parte do gasto que tenha sido reembolsado pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia, por exemplo.

6) Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano

Se você comprou e vendeu um bem (como um carro) dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR.

Você terá que preencher a ficha de "Bens e Direitos" com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na "discriminação" os valores de compra e de venda.

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DÚVIDAS FREQUENTES

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.

Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.